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Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada

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Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada Stanley Martins Frasão* Ricardo Victor Gazzi Salum** Stefano Naves Boglione*** O objetivo imediato da ação de dissolução de sociedade limitada, seja ela total, seja ela parcial, é a extinção da pessoa jurídica dissolvenda: relativamente a todos os sócios, no primeiro caso; ou em relação a um ou alguns de seus integrantes, no segundo. Em ambos as hipóteses, a finalidade mediata do procedimento, isto é, o fim alcançado ulteriormente à prolação do provimento jurisdicional terminativo-definitivo, é a efetiva apuração e o consequente pagamento dos haveres dos sócios, na proporção de suas quotas. O imbróglio quanto à ação de dissolução de sociedade limitada surge quando se põe em análise a legitimação passiva para esse tipo de procedimento. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em precedente de relatoria do Eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito1, firmou entendimento no sentido de que a legitimidade passiva, nas ...

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada A denominada Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada, que foi regida desde 1919 pelo Decreto 3.708 ( clique aqui ), passou a ser tratada simplesmente de Sociedade Limitada pelo CC ( clique aqui ). Constitui o tipo de sociedade em maior número entre as sociedades registradas no país, sem a consideração, neste cálculo, das sociedades civis por quotas de responsabilidade limitada, que foram registradas nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.364 do CC de 1916 - clique aqui ), o que majoraria ainda mais a participação relativa das sociedades limitadas no total de sociedades registradas. Verifica-se que, no período de 1985 a 2005, das 9.868.627 empresas com os respectivos contratos sociais arquivados nas Juntas Comerciais brasileiras, 4.783.051 são sociedades limitadas, no percentual relativo de 48,46%. A se considerar que 50,99% (5.031.614) dos arquivamentos são registros de Firmas Individuais, e que 0,06% const...

Stanley Martins Frasão

Stanley Martins Frasão OAB/MG n.º 46.512 SÍNTESE DE QUALIFICAÇÕES Responsável, desde 1988, pelo Contencioso de Direito Privado de Homero Costa Advogados. FORMAÇÃO ACADÊMICA: Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito Milton Campos, 1983/ 1987. Pós-graduação, nível de Mestrado Stricto Sensu, em Direito Empresarial - Faculdade de Direito Milton Campos, 1998/2.000. DEPARTAMENTO Empresarial ÁREAS DE ATUAÇÃO Direito Empresarial Direito Civil Direito Comercial ATIVIDADES DESEMPENHADAS Conselheiro Seccional da OAB/MG, no período de 1993/ 1997. Integrante da Comissão de Ética e Disciplina da OAB/MG, 1994/1997. Conselheiro Federal - suplente do Conselho Federal da OAB, 1998/2000. Professor de Direito Processual Civil da UNIFENAS - Campus Belo Horizonte, 2003/2008. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Centro de Pesquisa "René Rachou" - FIOCRUZ, no período de 2000/2001. Sub Relator do Comitê de Advocacia Pro Bono do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, 2003/2005...