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A lei nº 12.441 não se aplica às sociedades de advogados

A lei nº 12.441 não se aplica às sociedades de advogados Stanley Martins Frasão* A lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011 (clique aqui), alterou a lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil - clique aqui), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, incluída no artigo 44, VI, do CC. A Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG, com a publicação da nova lei, que entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação (art. 3º), imediatamente, passou a receber consultas sobre a aplicabilidade da mesma no que se refere aos advogados e sociedades de advogados. Assim, a aludida Comissão expediu o seguinte comunicado: "COMUNICADO: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada A lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, alterou a lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Com relação aos advogados e sociedades de ad