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Novo CPC, advogados e a Justiça privada.

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Novo CPC, advogados e a Justiça privada Stanley Martins Frasão* Há quem diga que a morosidade do Poder Judiciário está relacionada à quantidade de recursos disponíveis e que os advogados, que fazem o uso de tais, teriam parte desta culpa! Mas é bom alertar que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (Constituição da República, ar. 5º, LV - clique aqui ). Isso vale para todos! Sabe-se que os prazos processuais são cumpridos pelos advogados, sob pena de não poderem fazê-lo mais. É a chamada preclusão. E é importante lembrar que "o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados" (Art. 178/CPC - clique aqui ); que "computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público" (Art. 188/CPC); que "o juiz proferi