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Mostrando postagens de abril 7, 2009

A Desconsideração da Personalidade Jurídica

Longo caminho, de algumas décadas, percorreu no direito brasileiro a chamada Doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica (“Lifting the Corporate Veil” ou “Disregard Doctrine”), desde as proposições “de lege ferenda” dos pioneiros doutrinadores, para um instituto em elaboração, do pensamento da doutrina à construção pretoriana. A final rendeu-se o legislador à força da opinio juris doctorum e às decisões iterativas dos tribunais, para erigir a “Disregard Doctrine” em instituto de lei escrita (“de lege lata”), conforme se observa no Código de Defesa do Consumidor (Artigo 28), e, agora, no Código Civil (Artigo 50). Durante os noventa e dois anos de vigência do Código Civil de 1916 (até 2008) a regra do artigo 20 pairou no patamar de quase um dogma por sobre o direito societário brasileiro, qual ápice da pirâmide do direito empresarial: “As pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros”. O professor OSMAR BRINA CORRÊA-LIMA (Responsabilidade Civil dos Administrad