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Portadores de necessidades especiais e o Passe livre no transporte público em Belo Horizonte/MG

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Portadores de necessidades especiais e o Passe livre no transporte público em Belo Horizonte/MG Stanley Martins Frasão* Thomaz Carneiro Drumond** O passe livre constitui direito à gratuidade no transporte coletivo, seja público ou privado. É um benefício concedido a certas categorias de funcionários públicos que necessitam utilizar-se do transporte para a melhor consecução de suas atividades, como carteiros e oficiais de justiça, sendo tal gratuidade estendida, inclusive, aos portadores de necessidades especiais. A lei orgânica do Município de Belo Horizonte (MG) dispõe sobre o transporte público coletivo municipal e assim dispõe acerca das garantias ao portador de qualquer deficiência: "Art. 181 - O Município garantirá ao portador de deficiência, nos termos da lei: I - a participação na formulação de políticas para o setor; II - o direito à informação, à comunicação, à educação, ao transporte e à segurança, por meio, entre outros, da imprensa braile, da linguagem gestual, da sono...