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Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada

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Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada Stanley Martins Frasão* Ricardo Victor Gazzi Salum** Stefano Naves Boglione*** O objetivo imediato da ação de dissolução de sociedade limitada, seja ela total, seja ela parcial, é a extinção da pessoa jurídica dissolvenda: relativamente a todos os sócios, no primeiro caso; ou em relação a um ou alguns de seus integrantes, no segundo. Em ambos as hipóteses, a finalidade mediata do procedimento, isto é, o fim alcançado ulteriormente à prolação do provimento jurisdicional terminativo-definitivo, é a efetiva apuração e o consequente pagamento dos haveres dos sócios, na proporção de suas quotas. O imbróglio quanto à ação de dissolução de sociedade limitada surge quando se põe em análise a legitimação passiva para esse tipo de procedimento. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em precedente de relatoria do Eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito1, firmou entendimento no sentido de que a legitimidade passiva, nas

PARECER – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.

Trata-se de Parecer à Consulta formulada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais. ____________________________________________________ Senhor Presidente Luís Cláudio da Silva Chaves, REF.: PARECER – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DOS QUESTIONAMENTOS. Trata-se de requerimento formulado por assessores jurídicos do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais - COREN-MG - à Ordem dos Advogados do Brasil/Seção de Minas Gerais, com a finalidade de emitir parecer sobre os seguintes assuntos: a) se a norma prevista no art. 4º [1] , da Lei 9.527/97, afeta aos advogados empregados contratados por órgão de natureza autárquica especial, como é o caso do COREN-MG; b) se é possível a pactuação quanto ao recebimento de honorários como parte da remuneração, considerando ser o regime de trabalho o celetista, ou se tal medida somente pode ser efetivada por lei; e, c) se for aplicável a lei acima mencionada aos empregados cel