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Mostrando postagens de dezembro 15, 2009

Bens apreendidos

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Bens apreendidos Stanley Martins Frasão* Fernanda Campolina Veloso** O PL 1.377/07 ( clique aqui ), se convertido em Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, e acrescerá dispositivos ao art. 10 da lei 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa ( clique aqui ), no que diz respeito à guarda e conservação de bens apreendidos pela Administração Pública, a seguir citados: "XVI – permitir, facilitar ou concorrer para a depredação ou degradação de quaisquer bens apreendidos pela administração. § 1º No ato da apreensão dos bens de que trata o inciso XVI, deverá ser elaborado, pela autoridade apreendedora, laudo de vistoria que descreva as características e condições de conservação dos bens e de suas partes integrantes e acessórias, quando houver, sendo entregue uma via ao proprietário, ou seu representante legal, contra recibo. § 2º No caso de a autoridade apreendedora não elaborar o laudo de vistoria nos termos do § 1º, estará assumindo, tacitamente, res