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Sexto perfil de las sociedades de abogados - OAB/MG - 2010

Sexto perfil de las sociedades de abogados - OAB/MG - 2010 Stanley Martins Frasão* La Comisión de Sociedades de Abogados de la Orden de los Abogados de Brasil, sección Minas Gerais (CSA-OAB/MG), presenta el SEXTO PERFIL DE LAS SOCIEDADES DE ABOGADOS - OAB/MG - 2010, elaborado con base en los registros de la OAB hasta 04 de noviembre de 2010. La composición actual de la CSA-OAB/MG es la siguiente: abogados Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho, Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros, Caio Lúcio Montano Brutton, Dalmar do Espírito Santo Pimenta, Daniel Carvalho Armond, Elisa Guieiro Rodrigues de Oliveira, Ezequiel de Melo Campos Netto, Gustavo Henrique Wykrota Tostes, Gustavo Soares da Silveira Giordano, Henrique Abi Ackel Torres, Henrique César Mourão, Henrique Cunha Barbosa, Izabella Moreira Abrão, João Almeida Cunha Ribeiro de Oliveira, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Laiza Daniele Nunes Assumpção, Leonardo Guimarães, Lucila de Oliveira Carvalho, Luís Antônio Lira Pontes (Conse

SEXTO PERFIL DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - OAB/MG - 2010

SEXTO PERFIL DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - OAB/MG - 2010 Por Stanley Martins Frasão A Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (CSA-OAB/MG), apresenta o SEXTO PERFIL DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - OAB/MG - 2010, elaborado com base nos registros da OAB até 04 de novembro de 2010. A composição atual da CSA-OAB/MG é a seguinte: advogados Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho, Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros, Caio Lúcio Montano Brutton, Dalmar do Espírito Santo Pimenta, Daniel Carvalho Armond, Elisa Guieiro Rodrigues de Oliveira, Ezequiel de Melo Campos Netto, Gustavo Henrique Wykrota Tostes, Gustavo Soares da Silveira Giordano, Henrique Abi Ackel Torres, Henrique César Mourão, Henrique Cunha Barbosa, Izabella Moreira Abrão, João Almeida Cunha Ribeiro de Oliveira, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Laiza Daniele Nunes Assumpção, Leonardo Guimarães, Lucila de Oliveira Carvalho, Luís Antônio Lira Pontes (Conselheiro Seccional), Nilson

División de los procesos por categorías y cumplimiento de metas semanales

División de los procesos por categorías y cumplimiento de metas semanales *Stanley Martins Frasão En 2009 tuve la oportunidad de visitar al Juez de Derecho Fábio Roberto Caruso de Carvalho, en la Comarca de Passa Quatro, Minas Gerais, que inscribió la práctica, en funcionamiento hace nueve años, “División de los procesos por categorías y cumplimiento de metas semanales” en el Premio Innovare 2009 (www.premioinnovare.com.br, que tiene como objetivo el desarrollo de proyectos para pesquisa y modernización de la Justicia Brasileña). El funcionamiento de la Práctica se inicia con la separación de los procesos por categorías como forma de organización previa del trabajo y fija una meta semanal. Los procesos urgentes y los de trámite simple son cumplidos con prioridad. En seguida son seleccionados los que exigen despachos de mero expediente. Por último son resueltos los casos destinados a decisiones interlocutorias y sentencias. La actuación es diaria, empero es deseable que haya reserva de

Entrada do Google Sidewiki por Stanley

Divisão dos processos por categorias e cumprimento de metas semanais. http://stanleyfrasao. blogspot.com/2010/11/divisao- dos-processos-por-categorias- e.html referente a: Twitter / Home ( ver no Google Sidewiki )

Divisão dos processos por categorias e cumprimento de metas semanais

Divisão dos processos por categorias e cumprimento de metas semanais Stanley Martins Frasão* Em 2009 tive a oportunidade de visitar o Juiz de Direito Fábio Roberto Caruso de Carvalho, na Comarca de Passa Quatro, Minas Gerais, que inscreveu a prática, em funcionamento há nove anos, "Divisão dos processos por categorias e cumprimento de metas semanais" no Prêmio Innovare 2009 ( clique aqui ). O funcionamento da prática tem início com a separação dos processos por categorias, como forma de organização prévia do trabalho e fixação da meta semanal. Os processos urgentes e os de trâmite simples são cumpridos com prioridade. A seguir são selecionados os feitos que exigem despachos de mero expediente. Por último são resolvidos os casos destinados a decisões interlocutórias e sentenças. A atuação é diária, no entanto é desejável que haja reserva de pelo menos um dia por semana, somente para atuação exclusiva nos feitos, segundo informou o juiz. Caso haja saldo de feitos remanescentes

Solución privada de litigios del mercado inmobiliario y construcción civil, con eficacia plena, por vía de arbitraje

Solución privada de litigios del mercado inmobiliario y construcción civil, con eficacia plena, por vía de arbitraje Stanley Martins Frasão* Por ocasión de la certificación de la práctica “Solución privada de litigios del mercado inmobiliario y construcción civil, con eficacia plena, por vía de arbitraje” presentada por los señores Hudson Lídio de Navarro, Camila Pereira Linhares, Paulo Viana Cunha y Fernando Augusto Cardoso de Magalhães al Premio Innovare 2009 (http://www.premioinnovare.com.br/, que tiene por objetivo el desarrollo de proyectos para pesquisa y modernización de la Justicia Brasileña), tuve la oportunidad de conocer los trabajos desarrollados. La práctica está en funcionamiento desde 2003, siendo que los costes operacionales de la entidad llegan a unos R$ 30.000,00 (treinta mil reales) por mes. La práctica funciona así: - el Mercado Inmobiliario en las relaciones de compra y venta ofrece la alternativa de aposición de cláusula compromisoria en los contractos. El comprad

Solução privada de litígios do mercado imobiliário e construção civil, com eficácia plena, por via de arbitragem

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Solução privada de litígios do mercado imobiliário e construção civil, com eficácia plena, por via de arbitragem Stanley Martins Frasão* Por ocasião da certificação da prática "Solução privada de litígios do mercado imobiliário e construção civil, com eficácia plena, por via de arbitragem" apresentada pelos senhores Hudson Lídio de Navarro, Camila Pereira Linhares, Paulo Viana Cunha e Fernando Augusto Cardoso de Magalhães ao Prêmio Innovare 2009 ( clique aqui ) - que tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira - tive a oportunidade de conhecer os trabalhos desenvolvidos. A prática está em funcionamento desde 2003, sendo que os custos operacionais da entidade giram em torno de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês. O funcionamento da prática é o seguinte: - o Mercado Imobiliário nas relações de compra e venda oferece a alternativa de aposição de cláusula compromissória nos contratos. O comprador previamente esclarecido, l

Celeridad procesal en la 14ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Celeridad procesal en la 14ª Vara Federal de Belo Horizonte Stanley Martins Frasão* El Juez de la 14ª Vara Federal de Belo Horizonte Evaldo de Oliveira Fernandes Filho inscribió la práctica “Celeridad procesal en la 14ª Vara” en el Premio Innovare 2009 (http://www.premioinnovare.com.br/, que tiene como objetivo el desarrollo de proyectos para pesquisa y modernización de la Justicia Brasileña). El funcionamiento de la práctica consiste en el diagnóstico del problema, división sectorial de la secretaría, distribución de los servidores de acuerdo con sus aptitudes y capacidades, control frecuente de los procesos para que no se permitan paralizaciones infundadas, establecimiento de metas, reuniones sectoriales destinadas al perfeccionamiento/adecuación del proyecto y presentación de los resultados, con consecuente reducción del cuantitativo de procesos en tramitación en la Vara, alcanzando rápido andamiento de los nuevos hechos. Se constató una reducción, en cinco años, de un total, aproxi

Celeridade processual na 14ª vara Federal de Belo Horizonte

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Celeridade processual na 14ª vara Federal de Belo Horizonte Stanley Martins Frasão* O Juiz da 14ª vara Federal de Belo Horizonte/MG, Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, inscreveu a prática "Celeridade processual na 14ª vara" no Prêmio Innovare 2009 ( clique aqui - que tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira). O funcionamento da prática consiste no diagnóstico do problema, divisão setorial da secretaria, distribuição dos servidores de acordo com suas aptidões e capacidades, controle frequente dos processos a fim de não permitir paralisações infundadas, estabelecimento de metas, reuniões setoriais destinadas ao aperfeiçoamento/adequação do projeto e apresentação dos resultados, com consequente redução do quantitativo de processos em tramitação na vara, alcançando rápido andamento dos novos feitos. Constatou-se uma redução, em cinco anos, de um total, aproximado, de 7.000 processos para quase 1.000. Ao final de 2008, pou

Sistema de Registro Único - SRU

Sistema de Registro Único – SRU Stanley Martins Frasão* En la calidad de consultor externo del Premio Innovare (el http://www.premioinnovare.com.br/, tiene por objetivo el desarrollo de proyectos para pesquisa y modernización de la Justicia Brasileña), en 2009, fui recibido por los autores de la Práctica, categoría Ministerio Público, SRU - Sistema de Registro Único, Jairo Cruz Moreira, Adilson de Oliveira Nascimento, Alexandre Carlos Botrel y Maria Cláudia Guatimosim Samarane. El SRU – Sistema de Registro Único – es un sistema de gerencia de procesos y procedimientos adosados a la actuación del Ministerio Público del Estado de Minas Gerais, oficialmente en funcionamiento a partir de 15 de febrero de 2008, que tiene como objetivo proporcionar mayor celeridad en la actuación del MPMG, a través de un control efectivo de los trámites de las fechas y los respectivos plazos, además de la generación automatizada y siguiendo un patrón en diversos documentos. EL SRU es un sistema institucional

Sistema de Registro Único – SRU

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Sistema de Registro Único – SRU Stanley Martins Frasão* Na qualidade de consultor externo do Prêmio Innovare ( clique aqui ), que tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira), em 2009, fui recebido pelos autores da Prática, categoria Ministério Público, SRU - Sistema de Registro Único, Jairo Cruz Moreira, Adilson de Oliveira Nascimento, Alexandre Carlos Botrel e Maria Cláudia Guatimosim Samarane. O SRU – Sistema de Registro Único é um sistema de gerenciamento de processos e procedimentos afetos à atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, oficialmente em operação a partir de 15 de fevereiro de 2008, que tem por escopo proporcionar maior celeridade na atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,, através de um controle efetivo da tramitação dos feitos e os respectivos prazos, além da geração automatizada e padronizada de diversos documentos. O SRU é um sistema institucional, de uso perene e obrigatório em

Nuevo CPC, Abogados y la Justicia Privada

Nuevo CPC, Abogados y la Justicia Privada * Stanley Martins Frasão Hay quien diga que la morosidad del Poder Judiciario está relacionada a la cantidad de recursos disponibles y que los abogados, que hacen uso de ellos, ¡tendrían parte de esta culpa! Pero es necesario alertar que “a los litigantes, en proceso judicial o administrativo, y a los acusados en general son asegurados el contradictorio y la amplia defensa, con los medios y recursos a ella inherentes” (Constitución de la República, ar. 5º, LV). ¡Eso vale para todos! Se sabe que los plazos procesales son cumplidos por los abogados, so pena de que no puedan hacerlo más. Es la llamada preclusión. Y es importante recordar que “el plazo, establecido por la ley o por el juez, es continuo, no se interrumpe en los días festivos” (Art. 178/CPC); que “se computará en cuádruplo el plazo para contestar y en doble para recorrer cuando la parte sea la Hacienda Pública o el Ministerio Público” (Art. 188/CPC); que “el juez proferirá: I - los d

Novo CPC, advogados e a Justiça privada.

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Novo CPC, advogados e a Justiça privada Stanley Martins Frasão* Há quem diga que a morosidade do Poder Judiciário está relacionada à quantidade de recursos disponíveis e que os advogados, que fazem o uso de tais, teriam parte desta culpa! Mas é bom alertar que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (Constituição da República, ar. 5º, LV - clique aqui ). Isso vale para todos! Sabe-se que os prazos processuais são cumpridos pelos advogados, sob pena de não poderem fazê-lo mais. É a chamada preclusão. E é importante lembrar que "o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados" (Art. 178/CPC - clique aqui ); que "computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público" (Art. 188/CPC); que "o juiz proferi

Fórum Permanente

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Fórum Permanente Stanley Martins Frasão* Em Belo Horizonte foi idealizado um fórum de debates, que é realizado entre a Corregedoria Geral de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, que aborda assuntos atinentes ao cotidiano forense e o aperfeiçoamento da relação entre os serviços judiciários e os profissionais do direito, o Fórum Permanente, que atualmente é presidido pelo Juiz do Foro de Belo Horizonte, Dr. Marco Aurélio Ferenzini. Alguns frutos já foram colhidos, como por exemplo, a edição da Portaria-Conjunta (TJ/MG e OAB/MG) nº 3/CGJ/OAB/2008, que foi capaz de por fim a dois entraves burocráticos referentes ao prazo comum de vista (art. 40, § 2º, do CPC - clique aqui), gerador de conflitos entre servidores e advogados: primeiro, determinando que o Escrivão faça a juntada da petição, subscrita pelos procuradores das partes com proposta de divisão do prazo legal ou daquele fixado no despacho judicial, independentemente de protocolo prévio e despacho, nos ter

Foro Permanente

Foro Permanente Stanley Martins Frasão* En Belo Horizonte fue idealizado un foro de debates, que es realizado entre la Corregedoria Geral de Justiça y el Ordem dos Advogados do Brasil, Sección de Minas Gerais, que aborda asuntos relativos al cotidiano forense y al perfeccionamiento de la relación entre los servicios judiciales y los profesionales de derecho, el Foro Permanente, que actualmente es presidido por el Juez del Foro de Belo Horizonte, Dr. Marco Aurélio Ferenzini. Algunos resultados ya fueron conseguidos, como por ejemplo, la edición de la Portaria-Conjunta (TJMG y OAB/MG) nº 3/CGJ/OAB/2008, que fue capaz de poner fin a dos trabas burocráticas referentes al plazo común de vista (art. 40, § 2º, del CPC), generador de conflictos entre servidores y abogados: primero, determinando que el Escribano haga la juntura de la petición, suscrita por los procuradores de las partes con propuesta de división del plazo legal o de aquel fijado en el despacho judicial, independientemente de pr