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Mostrando postagens de 2011

A lei nº 12.441 não se aplica às sociedades de advogados

A lei nº 12.441 não se aplica às sociedades de advogados Stanley Martins Frasão* A lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011 (clique aqui), alterou a lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil - clique aqui), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, incluída no artigo 44, VI, do CC. A Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG, com a publicação da nova lei, que entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação (art. 3º), imediatamente, passou a receber consultas sobre a aplicabilidade da mesma no que se refere aos advogados e sociedades de advogados. Assim, a aludida Comissão expediu o seguinte comunicado: "COMUNICADO: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada A lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, alterou a lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Com relação aos advogados e sociedades de ad

31 de Março e a OAB

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31 de Março e a OAB Stanley Martins Frasão* O Golpe de Estado de 1964, 31 de março de 2011, 47 anos. Durante a Ditadura os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) ficaram fortificados, onde muitos foram detidos, torturados e de alguns até a vida teve ceifada. Figuras do povo, escritores, políticos, estudantes, dentre outros foram "hóspedes" do DOPS. Em São Paulo temos um bom exemplo quando se fala do prédio sede do extinto DOPS. Trata-se da transformação do prédio da Praça General Osório, 66, em Centro Cultural, abrigando o Memorial da Resistência e o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro. Em Minas Gerais, a Constituição Mineira de 1989 determinou a transferência da documentação do extinto DOPS para o Arquivo Público Mineiro, o que ocorreu em 1998. Mais informações a respeito podem ser obtidas no Fundo Departamento de Ordem e Política Social de Minas Gerais (clique aqui). O extinto DOPS mineiro teve sua sede na Avenida Afonso Pena, 2.351, em Belo Horizonte, onde

El 31 de Marzo y la OAB

El 31 de Marzo y la OAB Stanley Martins Frasão* El Golpe de Estado de 1964, en 31 de marzo de 2011, hace 47 años. Durante la Dictadura los Departamentos de DOPS - Orden Política y Social se quedaron fortificados, donde muchas personas fueron detenidas, torturadas y a algunas hasta la vida les fue arrancada. Figuras del pueblo, escritores, políticos, estudiantes, entre otros fueron "huéspedes" del DOPS. En San Pablo tenemos un buen ejemplo cuando se menciona el edificio sede del extinto DOPS. Se trata de la transformación del inmueble de la Plaza General Osório, 66, en Centro Cultural, donde se localiza el Memorial de la Resistencia y el Museo del Imaginario del Pueblo Brasileño. En Minas Gerais, la Constitución Minera de 1989 determinó la transferencia de la documentación del extinto DOPS para o Archivo Público Minero, lo que ocurrió en 1998. Más informaciones a respeto pueden ser obtenidas en el Fondo del Departamento de Orden y Política Social de Minas Gerais, en el

PEC 544/2002 - Novos Tribunais Regionais Federais

http://www.causes.com/causes/574542-pec-544-novos-trfs?recruiter_id=87718746 JUSTIÇA BRASILEIRA EM NÚMEROS Justiça Federal: 5 Tribunais, 139 Desembargadores Justiça do Trabalho: 24 Tribunais, 533 Desembargadores. Justiça Estadual: 27 Tribunais, 1.649 Desembargadores. Em 2007 foram distribuidos 453.711 processos na Justiça Federal, média de 3.264 por Desembargador. Em 2008 foram distribuidos 484.902 processos na Justiça Federal, média de 3.488 por Desembargador. Em 2009 foram distribuidos 458.739 processos na Justiça Federal, média de 3.330 por Desembargador. Em 2007 foram distribuidos 646.671 processos na Justiça do Trabalho, média de 1.147 por Desembargador. Em 2008 foram distribuidos 652.999 processos na Justiça do Trabalho, média de 1.149 por Desembargador. Em 2009 foram distribuidos 667.166 processos na Justiça do Trabalho, média de 1.008 por Desembargador. Em 2007 foram distribuidos 1.624.515 processos na Justiça Estadual, média de 985 por Desembargador. E

Ordem dos Advogados do Brasil - Eleições Diretas Já!

http://www.causes.com/causes/575503-ordem-dos-advogados-do-brasil?recruiter_id=87718746 A Ordem dos Advogdos do Brasil defendeu as "Diretas Já", mas na sua casa a eleição para a Diretoria do Conselho Federal é indireta. É a confirmação do batido ditado: "Casa de ferreiro, espeto de pau." Ou, "Faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço." Conto com vocês para levar está causa à Vitória! Obrigado.

Final del Pase libre para las Bacterias.

Artículo – Brasil Final del Pase libre para las Bacterias. Stanley Martins Frasão* Hola! ¿Qué tal?", "Estoy junto contigo!" "Claro, yo también voy." "Vamos allá compañeras, vamos a hacer un autostop"! "Hola, ¿cómo llegaste aquí?" "Nosotras vinimos disfrutando el paisaje, nuestro chófer pasó por el mercado, después por las aceras, traspasamos calles, algunos parques, hasta que llegamos aquí." Y a cada paso más amigas se fueron reuniendo. "Imagina! Es muy temprano y ya estamos haciendo una gran fiesta." "¿Y vosotras?" "Nosotras llegamos hasta aquí en taxi, otras en autobús y algunas en coche particular". "Mirad que ropa blanca, olorosa, la que luce nuestro Doctor, tal como la de los Agentes de Salud!" Sí, los profesionales del área de salud, a lo que parece, son transportadores, gratuitos, de bacterias y virus en sus ropas de trabajo. Todo está contaminado! ¿Cómo así?, ¡Es muy s

Fim do passe livre para as bactérias

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Fim do passe livre para as bactérias Stanley Martins Frasão* Ei, você aí, estou com você. Claro, eu também vou. Vamos lá companheiras, mais uma carona. Olá, como você chegou aqui? Nós viemos curtindo a paisagem, nosso motorista passou pelo mercado, depois pelas calçadas, travessamos ruas, alguns parques, até chegarmos aqui. E a cada passo mais amigas foram reunidas, uma festa já de manhã. E vocês? Nós chegamos até aqui de táxi, nós de ônibus e nós de carro particular. Vejam só, roupa branquinha, até cheirosa, a do nosso Doutor, e também a dos nossos Agentes da Saúde. Sim, os profissionais da área da saúde, ao que tudo indica, são transportadores, gratuitos, de bactérias e vírus em suas roupas de trabalho. Está tudo contaminado! Como assim? Simples! Os profissionais de saúde saem de suas casas, orgulhosos da nobre missão que desenvolvem, com todo direito, devidamente higienizados, vestidos com roupas e seus jalecos brancos, todos limpos e passados, e se dirigem ao seu trabalho, consultó

Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada

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Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada Stanley Martins Frasão* Ricardo Victor Gazzi Salum** Stefano Naves Boglione*** O objetivo imediato da ação de dissolução de sociedade limitada, seja ela total, seja ela parcial, é a extinção da pessoa jurídica dissolvenda: relativamente a todos os sócios, no primeiro caso; ou em relação a um ou alguns de seus integrantes, no segundo. Em ambos as hipóteses, a finalidade mediata do procedimento, isto é, o fim alcançado ulteriormente à prolação do provimento jurisdicional terminativo-definitivo, é a efetiva apuração e o consequente pagamento dos haveres dos sócios, na proporção de suas quotas. O imbróglio quanto à ação de dissolução de sociedade limitada surge quando se põe em análise a legitimação passiva para esse tipo de procedimento. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em precedente de relatoria do Eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito1, firmou entendimento no sentido de que a legitimidade passiva, nas

PARECER – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.

Trata-se de Parecer à Consulta formulada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais. ____________________________________________________ Senhor Presidente Luís Cláudio da Silva Chaves, REF.: PARECER – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DOS QUESTIONAMENTOS. Trata-se de requerimento formulado por assessores jurídicos do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais - COREN-MG - à Ordem dos Advogados do Brasil/Seção de Minas Gerais, com a finalidade de emitir parecer sobre os seguintes assuntos: a) se a norma prevista no art. 4º [1] , da Lei 9.527/97, afeta aos advogados empregados contratados por órgão de natureza autárquica especial, como é o caso do COREN-MG; b) se é possível a pactuação quanto ao recebimento de honorários como parte da remuneração, considerando ser o regime de trabalho o celetista, ou se tal medida somente pode ser efetivada por lei; e, c) se for aplicável a lei acima mencionada aos empregados cel