Sociedades de Advogados e os Sindicatos das Sociedades de Advogados

A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG registrou, em uma década, 1.734 novas sociedades em MG, um crescimento de mais de 51%, passando de 1.831, que tínhamos no ano de 2005 para 3.565 no mês de julho de 2015.Excluem-se destes números as sociedades que foram registradas e baixadas. O cômputo neste artigo é somente de sociedades ativas. Estima-se que são mais de 35 mil sociedades de advogados registradas e ativas no Brasil.O Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, conhecido como SINSA, teve a sua ata de criação em 26.10.1989. O registro no Ministério do Trabalho foi feito em 22.03.90 (DOU, Seção I, página 5859, Processo 2400000152190).Em Minas Gerais, a despeito da existência do Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais – SINAD-MG, fundado em 1994, conta com menos de 300 advogados associados (0,36% dos advogados inscritos na OAB/MG). Somos mais de 82.000 advogados ativos em MG, sendo que todos os dias uma média de 60 novos advogados são inscritos.Durante o II Congresso Nacional dos Sindicatos de Advogados, realizado em Belo Horizonte, em abril de 2015, o Conselheiro Estadual da OAB/MG, Dr. Tito Lívio de Figueiredo, anunciou que foi eleito como Presidente do SINSAMIG - Sindicato das Sociedades de Advogados no Estado de Minas Gerais, ainda sem registro no Ministério do Trabalho.O espaço vazio foi ocupado em Minas Gerais, por nove sociedades de advogados, que se reuniram sem se preocupar em comunicar, amplamente, às outras três mil, quinhentas e cinquenta e seis sociedades ativas e registradas na OAB/MG. As nove sociedades sequer comunicaram o ato à Comissão das Sociedades de Advogados da OAB.Mas parece que o mencionado SINSAMIG não fez o dever de casa corretamente, porque o seu presidente convocou para o dia 14/07/15 uma Assembleia Geral Extraordinária com a seguinte ordem do Dia:


Diante da possiblidade de se buscar uma participação efetiva das Sociedades de Advogados mineiras no SINSAMIG, a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG e o CESA/MG Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, apresentou ao Presidente do SINSAMIG algumas propostas de alterações, sendo que dentre elas estão a redução do mandato de 4 para 3 anos, nos termos do art. 515, b, da CLT, e a inserção no estatuto de regra clara determinando a desincompatibilização de dirigente que se candidate a cargo eletivo estranho ao sindicato, nos termos da segunda parte da alínea 'a', do art. 522, da CLT. Em relação a este último tema, apesar de haver previsão da incompatibilidade na alínea 'a', do art. 3º, do estatuto, não há uma regra clara de desincompatibilização. Tal regra deve ser clara e expressa no estatuto, para não gerar dúvidas.
A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG e o CESA/MG se mobilizaram no que tange a dar a maior divulgação possível sobre a realização da AGE acima mencionada.Mas, surpreendentemente, o Presidente do SINSAMIG, certamente por não querer a participação das Sociedades de Advogados mineiras presentes na AGE, em 10/07/2015, fez publicar a suspensão da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de ratificação da fundação do Sindicato, por tempo indeterminado.Assim, diante a existência da criação de um Sindicato das Sociedades de Advogados em Minas Gerais, a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG convocou as Sociedades mineiras, visando a união em defesa de interesses das Sociedades de Advogados e a discussão prévia, na sede da OAB/MG, Rua Albita, 260, na segunda-feira, dia 13/07/2015, às 17 horas, para debater sobre o assunto, sendo que a Diretoria do CESA/MG já confirmou presença.

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*Stanley Martins Frasão é presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI223373,81042-Sociedades+de+Advogados+e+os+Sindicatos+das+Sociedades+de+Advogados

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