TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - MINAS GERAIS
Stanley Martins Frasão
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados
Os Deputados Federais têm uma grande responsabilidade, mas, por ora, diante da inércia estão omissos.
Por que?
Trata-se da
Proposta originária de Emenda à Constituição nº 29, de 2001, atual PEC
544/2002, tendo como primeiro signatário o então Senador Arlindo Porto, que acresce os parágrafos 11 e 12 ao art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: §11.
A íntegra da PEC 544/2002:
“As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º
do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT é acrescido dos seguintes §§ 11 e 12:
“Art.27. ................................................
§
11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da
6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos
Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região,
com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no
Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da
Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região,
com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do
Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
§
12. Os Tribunais, a que se refere o § 11, deverão ser instalados no
prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda
Constitucional, observado, quanto à sua composição, o estabelecido nos
incisos I e II do art.107 da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Senado Federal, em de maio de 2002
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal”
Constata-se que a PEC 544 dorme a quase a uma década em berço esplendido.
A
Sociedade Civil e a Comunidade Jurídicas apoia a criação do Tribunal
Regional Federal em Minas Gerais, incluindo a Ordem dos Advogados do
Brasil, Associação dos Juízes Federais (AJUFE), a Associação dos Juízes
Federais em Minas Gerais (AJFEMG), a Associação Mineira de Municípios
(AMM) e mais de 21 entidades civis estaduais e federais.
Para
se ter uma idéia do que a criação e instalação do TRF-MG representará
para os cidadãos não só mineiros, mas dos estados do AC, AM, AP, BA, GO,
MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF, porque haverá uma redução considerável
de processos a cargo do TRF-1ª. Região, examinando-se um micro exemplo,
o Relatório de Atividades de 2005 do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, onde todos os processos dos aludidos estados são
julgados em grau de recurso, o Quadro 94, p. 169, “Petições diversas
recebidas nas Seções Judiciais” retrata que de um total de 19.998,
11.908 são recursos e petições oriundas de MG, equivalente a 59,54%. As
reclamadas e sonhadas celeridade e economia processuais estariam mais
perto da realidade, afinal, atualmente, 27 Desembargadores integram o
TRF-1ª Região para um universo de 811.098 (59,54% de MG = 482.927)
processos distribuídos contra 642.957 (59,54% de MG = 382.816) julgados,
gerando um déficit de 168.141 (59,54% de MG = 100.111) processos
pendentes de julgamento, conforme informações obtidas no site do
Conselho da Justiça Federal, no período de 1995 ao 1º Sem de 2006. Minas
Gerais e os demais estados já citados, incluindo o DF, precisam,
urgentemente, da criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Passados seis anos do aludido Relatório a situação somente agravou.
Em 1º de
dezembro de 2012 foi lançada a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos
Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Amazonas, da Bahia, de Minas
Gerais e do Paraná. A Frente defende a descentralização da Justiça
Federal e ampliar o acesso dos cidadãos, e com isso quer acelerar a
votação da PEC 544/02, que cria os quatro tribunais regionais.
O assunto está no Facebook, visite a página https://www.facebook.com/pages/PEC-544-Novos-TRFs/178860972155531 e siga a causa no Twitter: https://twitter.com/#!/pec544
A população aguarda a imediata inclusão da PEC em pauta e o voto favorável dos Senhores Deputados Federais.
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