SUCESSÃO EMPRESARIAL
Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
A SUCESSÃO EMPRESARIAL é uma questão que aflige a todos mundialmente.
Uma boa solução para resolver o problema futuro é a contratação de um seguro sobre
a vida dos sócios da empresa, pago pela empresa e cuja indenização será utilizada para
a compra da participação acionária do sócio falecido.
Optando-se pela contratação de um seguro para tal finalidade, todos os sócios da
empresa devem acordar e aceitar a eliminação de toda e qualquer possibilidade de
Sucessão Pessoal.
Aos sucessores, caso faleça um dos sócios, será garantido uma
quantia em dinheiro, igual ao valor da participação acionária do sócio falecido, de modo
que o pagamento seja eticamente correto, calculado sobre uma fórmula previamente
estabelecida e aceita, sem contestações, por todos os sócios.
Essa primeira fase termina com a sustentação jurídica desse acordo, por meio de uma
alteração na cláusula de Sucessão no Estatuto ou Contrato Social, registrando o fato de
não existir sucessão pessoal, mas sim, pagamento em dinheiro da parte do sócio
falecido aos seus herdeiros.
Após estabelecido o valor dos direitos de sucessão de cada acionista ou quotista, um
Seguro de Vida é contratado, com capital segurado no valor que foi estabelecido para
cada sócio.
Na cláusula “beneficiário” deverá ser indicado que 100% do valor da indenização será
pago diretamente aos sucessores do sócio/acionista.
O Seguro cria uma proteção eficiente, fácil e de baixo custo para a garantia de uma
sucessão empresarial, evitando-se litígios.
Esta modalidade de Seguro evita que sejam utilizados recursos da empresa ou dos
sócios remanescentes, garantindo que ambos, acionistas/quotistas e empresa,
continuem capitalizados e com o problema da sucessão resolvido.
Vale indicar alguns benefícios do Seguro de Sucessão Empresarial, tais como:
a) Permite que os sócios remanescentes continuem controlando a empresa, sem a
interferência dos sucessores;
b) A contratação do Seguro deixa os sócios tranquilos e evita quaisquer conflitos
sobre sucessão com os sócios remanescentes; e,
c) Se estabelecido no Acordo de Acionistas/Quotistas que a indenização será paga
diretamente pela seguradora para os sucessores, por ser uma indenização de
seguro de vida, não há incidência de impostos.
O Seguro acima mencionado com a sustentação jurídica necessária, por meio de uma
alteração na cláusula de Sucessão no Estatuto ou no Contrato Social é uma boa opção
a ser pensada pelo empresariado, que evitará problemas financeiros e jurídicos futuros
a seus sucessores.
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