LIMITE ÀS TAXAS JUROS?
Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Em uma busca na Internet sobre o significado de “juros” encontrei que “é o rendimento
que se obtém quando se empresta dinheiro por um determinado período”.
No ano 2000, 191 países membros da ONU, inclusive o Brasil, assumiram “Os Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio” (ODM), conjunto de oito macro-objetivos, compostos
por 18 metas, com propósito de atingir até 2015: Erradicar a extrema pobreza e a fome;
Atingir o ensino básico universal; Promover a igualdade de gênero e a autonomia das
mulheres; Reduzir a mortalidade infantil; Melhorar a saúde materna; Combater o
HIV/Aids, a malária e outras doenças; Garantir a sustentabilidade ambiental; e,
Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento.
O último Objetivo trata exatamente da questão que muitos países pobres gastam mais
com os juros de suas dívidas do que para superar seus problemas sociais.
Todos sabem que este substantivo masculino, juros, é um elemento que devasta
economias de toda ordem.
A despeito dos Constituintes da Carta Magna 1988 terem se ocupado com o assunto,
com a prescrição em seu art. 192, fixando-se 12% (doze por cento) ao ano, como limite
para as taxas de juros reais praticadas no Brasil, não houve aplicação, quer seja pelo
entendimento de que o dispositivo não era auto aplicável, quer pela vigência da Emenda
Constitucional nº 40, que revogou diversos dispositivos do art. 192, inclusive o § 3º,
que tratava do limite de juros reais.
Tramita na Câmara dos Deputados, aguardando ser pautada na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 160/2015, de autoria da Deputada Federal (PR/RN) Zenaide Maia, apresentada
em 28/10/2015 - que tem por objeto acrescentar o § 4º ao artigo 192 da Constituição
da República, e se aprovada proibirá que os juros cobrados por instituições financeiras
sejam maiores do que o triplo da taxa básica estabelecida pelo Banco Central
(atualmente, a Selic está em 6,5%):
O art. 192 da Constituição Federal passará a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
4º:
"Art.192.
§ 4º As taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras em suas operações de
crédito de qualquer natureza ou finalidade não poderão exceder ao limite de três vezes
a taxa básica de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil".
Aliás, no dia 19/07/2018 foi realizada audiência conjunta das comissões de Defesa dos
Direitos do Consumidor e de Defesa dos Direitos da Mulher, tendo a participação de
Deputados, Defensores Públicos e empresários que defenderam a aprovação PEC
160/15.
A participação da população pode ser conferida no link
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2025511/resultado
Consta da Justificativa à PEC 160/15 que:
“Nossa proposta tem o cuidado de estabelecer o limite a partir e com base na taxa
básica de juros, a fim de ser neutra em relação à política monetária.
O que se pretende
atingir é o excesso, o abuso praticado pelas instituições financeiras, que adotam taxas
múltiplas da taxa básica, expressando não o custo do dinheiro, mas a ganância
exacerbada do sistema bancário. ”
E continua:
“Como prova desse descalabro, tomamos os dados do próprio Banco Central do Brasil.
Sua página informa que, no “crédito pessoal não consignado” para pessoa física, há
financeiras cobrando 815,95% a.a (http://www.bcb.gov.br/pt).
Ou seja, quase 60
(sessenta) vezes a meta da taxa SELIC, que, em julho/2015, está fixada em 13,65%
ao ano.
No crédito pessoal consignado privado, uma operação de baixíssimo risco, há
financeiras cobrando 104,33% a.a., o que corresponde a 7,6 vezes a taxa SELIC.”
E finaliza:
“Esta emenda constitucional tem, portanto, a finalidade de coibir essa enorme distorção,
que depaupera as finanças da população brasileira em benefício das instituições
financeiras.
O Estado não pode ficar inerte ante tal espoliação da economia popular. É
preciso retomar, em bases mais adequadas, a iniciativa dos Constituintes de 1988 de
estabelecer um equilíbrio nas relações financeiras, em benefício dos mais pobres, dos
mais fracos e dos menos habilitados em manusear as regras de uso do dinheiro.”
Obviamente, os consumidores não devem perder de vista a “Lei de Francomano”,
porque quem gasta mais do que ganha e se endivida mais do que pode, perde a
independência, a alma e hipoteca o futuro.
A crise financeira que nos últimos tempos vem assolando o mundo e a cada dia gerando
dificuldades às empresas brasileiras, atingindo a produção, reduzindo o crédito e
causando a dispensa de empregados, os números são cada vez mais alarmantes, é
assunto que envolve a todos e o limite às taxas juros, na forma prescrita na PEC
160/15, poderá equilibrar as contas da grande maioria da população e empresas
brasileiras.
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