Direito Penal em evolução?
Direito Penal em evolução? Stanley Martins Frasão* O artigo 319 do Código Penal ( clique aqui ) tipifica o crime de prevaricação. O tipo penal prevaricar somente pode ser praticado por funcionário público. E ocorre quando este retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica ato contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O Projeto de Lei 4.623/2009 ( clique aqui ) do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) tem por finalidade transformar o cidadão em uma espécie de fiscal do cumprimento da lei. Tornar-se-á obrigatória a divulgação, nos recintos de atendimento ao público de órgãos e entidades da administração pública, das condutas que configuram o crime de prevaricação. Determina, ainda, que serão afixados em local visível, nos recintos de atendimento ao público de órgãos e entidades da administração pública, quadros, placas, cartazes ou letreiros eletrônicos a divulgar as condutas que configuram o crime de prevaricação. Atualm...