LIMINAR QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE NOVOS TRFS
Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio do Homero Costa Advogados
Uma Liminar, deferida pelo Ministro JOAQUIM BARBOSA, em 17
de julho de 2013, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013, foi
promulgada pelas Mesas da Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, conforme §3º do
art. 60 da Constituição Federal, em 6 de junho de 2013.
A EC 73/2013 criou quatro novos Tribunais Regionais Federais
(TRFs) e está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5017, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Há muito os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª
Regiões deveriam estar instalados, afinal a EC 73/2013 fixou o prazo de 6 (seis)
meses, a contar da promulgação da Emenda Constitucional, em 6 de junho de 2013, o que
certamente reduziria a Taxa de Congestionamento por TRF.
Os quatro novos TRFs (EC 73/2013) darão à Justiça Federal as
propaladas e necessárias celeridade e eficiência.
Em 2016 a “Justiça em Números” divulgada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) registrou:
Justiça em Números - 2016
Nº Tribunais Nº de Desembargadores
Justiça Estadual 27 1684
Justiça do Trabalho 24 543
Justiça Federal 5 133
Nº de processos novos Por Desembargador
Justiça Estadual 2.313.907 1.374
Justiça do Trabalho 656.967 1209
Justiça Federal 476.438 3.582
Nº de processos em Tramitação Por Desembargador
Justiça Estadual 1.695.955 1007
Justiça do Trabalho 447.804 824
Justiça Federal 1.094.925 8232
Nº de processos Julgados Por Desembargador
Justiça Estadual 2.415.547 1434
Justiça do Trabalho 781.675 1440
Justiça Federal 575.204 4324
Taxa de Congestionamento da Justiça em %
Justiça Estadual 44
Justiça do Trabalho 52
Justiça Federal 66
Taxa de Congestionamento por TRF em %
TRF 1 76
TRF 2 65
TRF 3 63
TRF 4 51
TRF 5 55
O TRF da 1ª Região tem jurisdição no DF e nos seguintes
estados: AC, AP, AM, BA, GO,
MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO.
A aludida Liminar, há mais de 4 anos vigorando, sem que o
Plenário do STF julgue a Medida Cautelar que suspendeu a instalação dos 4 TRFs
criados: 6ª Região, PR, SC e MS; 7ª Região, MG; 8ª Região, BA e SE; 9ª Região, AM, AC, RO e
RR, causa prejuízos aos jurisdicionados, empresas e pessoas físicas, que não obtém
uma prestação jurisdicional célere; ao Estado, que deixa de recolher seus tributos
perseguidos nas execuções fiscais dentre outros.
Vale relembrar que a Proposta originária de Emenda à
Constituição nº 29, de 2001, depois convertida na PEC 544/2002, a hoje suspensa EC
73/2013, tendo como primeiro signatário o então Senador Arlindo Porto, continua a dormir
em berço esplendido.
Enquanto isso, a Sociedade Civil é prejudicada, afinal
“Justiça atrasada não é justiça”.
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