LIMINAR QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE NOVOS TRFS

Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio do Homero Costa Advogados

Uma Liminar, deferida pelo Ministro JOAQUIM BARBOSA, em 17 de julho de 2013, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013, foi promulgada pelas Mesas da Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, conforme §3º do art. 60 da Constituição Federal, em 6 de junho de 2013.

A EC 73/2013 criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Há muito os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deveriam estar instalados, afinal a EC 73/2013 fixou o prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação da Emenda Constitucional, em 6 de junho de 2013, o que certamente reduziria a Taxa de Congestionamento por TRF.

Os quatro novos TRFs (EC 73/2013) darão à Justiça Federal as propaladas e necessárias celeridade e eficiência.

Em 2016 a “Justiça em Números” divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou:

Justiça em Números - 2016

Nº Tribunais             Nº de Desembargadores
Justiça Estadual        27 1684
Justiça do Trabalho  24 543
Justiça Federal           5 133

Nº de processos novos                Por Desembargador
Justiça Estadual 2.313.907           1.374
Justiça do Trabalho 656.967        1209
Justiça Federal 476.438                3.582

Nº de processos em Tramitação          Por Desembargador
Justiça Estadual 1.695.955                 1007
Justiça do Trabalho 447.804                824
Justiça Federal 1.094.925                   8232

Nº de processos Julgados                  Por Desembargador
Justiça Estadual 2.415.547                1434
Justiça do Trabalho 781.675             1440
Justiça Federal 575.204                    4324

Taxa de Congestionamento da Justiça em %
Justiça Estadual 44
Justiça do Trabalho 52
Justiça Federal 66

Taxa de Congestionamento por TRF em %
TRF 1 76
TRF 2 65
TRF 3 63
TRF 4 51
TRF 5 55

O TRF da 1ª Região tem jurisdição no DF e nos seguintes estados: AC, AP, AM, BA, GO,
MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO.

A aludida Liminar, há mais de 4 anos vigorando, sem que o Plenário do STF julgue a Medida Cautelar que suspendeu a instalação dos 4 TRFs criados: 6ª Região, PR, SC e MS; 7ª Região, MG; 8ª Região, BA e SE; 9ª Região, AM, AC, RO e RR, causa prejuízos aos jurisdicionados, empresas e pessoas físicas, que não obtém uma prestação jurisdicional célere; ao Estado, que deixa de recolher seus tributos perseguidos nas execuções fiscais dentre outros.

Vale relembrar que a Proposta originária de Emenda à Constituição nº 29, de 2001, depois convertida na PEC 544/2002, a hoje suspensa EC 73/2013, tendo como primeiro signatário o então Senador Arlindo Porto, continua a dormir em berço esplendido.

Enquanto isso, a Sociedade Civil é prejudicada, afinal “Justiça atrasada não é justiça”.





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