SUCESSÃO EMPRESARIAL 

Stanley Martins Frasão
Advogado, sócio-administrador de Homero Costa Advogados, Mestre em direito empresarial 

A SUCESSÃO EMPRESARIAL é uma questão que aflige a todos mundialmente. 

Uma boa solução para resolver o problema futuro é a contratação de um seguro sobre a vida dos sócios da empresa, pago pela empresa e cuja indenização será utilizada para a compra da participação acionária do sócio falecido. 

Optando-se pela contratação de um seguro para tal finalidade, todos os sócios da empresa devem acordar e aceitar a eliminação de toda e qualquer possibilidade de Sucessão Pessoal. 

Aos sucessores, caso faleça um dos sócios, será garantido uma quantia em dinheiro, igual ao valor da participação acionária do sócio falecido, de modo que o pagamento seja eticamente correto, calculado sobre uma fórmula previamente estabelecida e aceita, sem contestações, por todos os sócios. 

Essa primeira fase termina com a sustentação jurídica desse acordo, por meio de uma alteração na cláusula de Sucessão no Estatuto ou Contrato Social, registrando o fato de não existir sucessão pessoal, mas sim, pagamento em dinheiro da parte do sócio falecido aos seus herdeiros.

Após estabelecido o valor dos direitos de sucessão de cada acionista, um seguro de Vida é contratado, com capital segurado no valor que foi estabelecido para cada sócio. 

Na cláusula do “beneficiário” deverá ser indicado que 100% do valor da indenização será pago diretamente para os sucessores. 

O seguro cria uma proteção eficiente, fácil e de baixo custo para a garantia de uma sucessão empresarial, evitando-se litígios. 

Isso evita que sejam utilizados recursos da empresa ou dos sócios remanescentes, garantindo que ambos, acionistas/quotistas e empresa, continuem capitalizados e com o problema da sucessão resolvido. 

Vale indicar alguns benefícios do Seguro de Sucessão Empresarial, tais como: 

a) Permite que os sócios remanescentes continuem controlando a empresa, sem a interferência dos sucessores; 
b) A contratação do Seguro deixa os sócios tranquilos e evita quaisquer conflitos sobre sucessão com os sócios remanescentes; e, 
c) Se estabelecido no Acordo de Acionistas/Quotistas que a indenização será paga diretamente pela seguradora para os sucessores, por ser uma indenização de seguro de vida, não há qualquer incidência de impostos, não entra em inventário e nem responde por dívidas, quaisquer que sejam.

Assim, o Seguro acima mencionado com a sustentação jurídica necessária, por meio de uma alteração na cláusula de Sucessão no Estatuto ou Contrato Social é uma boa opção a ser pensada pelo empresariado.

Fonte: http://www.homerocosta.saas.readyportal.net/1891463

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