FLANELINHAS
Por Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio do Homero Costa Advogados
"- E aí, Patrão, tem talão de faixa azul?" "- Tenho." "- Então dá um cafezinho na volta?"
Os diálogos entre motoristas e tomadores de conta de carros nas vias públicas, que são
conhecidos também como flanelinhas, são curtos.
E em grande parte, se o motorista
não se submete ao pedido do flanelinha, alguns, os verdadeiros “donos do espaço”, que
dividem com outros, por fronteiras delimitadas pelos mesmos, quando retorna ao seu
veículo, geralmente encontra o mesmo com algum detalhe na pintura, pneus, dentre
outros.
E eles, os flanelinhas, são facilmente encontrados nos arredores de bares,
restaurantes, estabelecimentos comerciais, casas de shows; enfim, se tiver lugar com
movimento de veículos, eles estarão presentes.
E nem sempre confiar seu carro aos cuidados de tal profissional informal é garantia de
que sua propriedade estará segura, mesmo quando o pagamento é antecipado.
Há casos e casos de veículos arrombados, furtados e com avarias mesmo quando são
confiados aos flanelinhas.
Alguns até têm a confiança de seus clientes e ficam também com a chave do carro para
movimentá-lo, quer seja para um simples deslocamento na faixa dupla ou mesmo para
ser lavado.
E também há casos de flanelinhas que até se permitem a dar uma voltinha com o
veículo de seu cliente e bem se sabe o que pode acontecer nestes casos.
Mas a verdade, como em toda profissão, formal ou informal, é que há bons e alguns
maus flanelinhas.
E o Poder Público, o que faz? Nada ou quase pouco!
As pessoas se tornam reféns na maioria das vezes de tais “profissionais”.
Estacionamento pago, por mais caro que seja, é uma boa solução para se livrar de tais
inconvenientes.
Aliás, nem mesmo os denominados espaços azuis, onde é obrigatório o uso de talão, o
motorista tem a garantia de estar seguro o seu veículo, porque o Poder Público não é
obrigado a indenizar em caso de furto ou avaria nestes casos.
Tramitou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4501/2008, de autoria do
Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), que tinha por objeto acrescentar novo
artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro -
CPB. Aprovado o PL, o CPB passaria a vigorar acrescido do artigo 160-A com a seguinte
redação:
"Art.160-A. Solicitar ou exigir, para si ou para terceiro, a qualquer título, dinheiro ou
qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a
permissão de estacionamento de veículo alheio em via pública: Pena – detenção, de 1 a
3 anos, e multa."
A aprovação do PL não ocorreu, sendo a proposição arquivada em 05/03/2012,
representando um passo negativo na busca da paz nas ruas.
Em Belo Horizonte, o Vereador Joel Moreira, reconhecendo que as pessoas que exercem
de forma ilegal a aludida atividade nos espaços públicos vêm coagindo, extorquindo,
cobrando diárias e mensalidades para guarda de veículos, apresentou o Projeto de Lei
nº 1862/2016, que permitirá a atividade de vigia de veículo automotor somente por
profissionais que possuam curso de vigilante.
O PL entende que a atividade de
flanelinha é aquela exercida por todo aquele que se dispuser a cuidar e guardar
veículos de forma clandestina.
O PL atualmente está na Comissão de Legislação e
Justiça, sob a relatoria do Vereador Juninho Los Hermanos, desde 04/04/2016.
Em tempos de conflitos nas ruas, motoristas e flanelinhas, Uber e Taxistas, quem perde
é sempre o cidadão.
Até quando o Poder Público ficará inerte?
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