FLANELINHAS 

Por Stanley Martins Frasão Advogado Sócio do Homero Costa Advogados 

"- E aí, Patrão, tem talão de faixa azul?" "- Tenho." "- Então dá um cafezinho na volta?" Os diálogos entre motoristas e tomadores de conta de carros nas vias públicas, que são conhecidos também como flanelinhas, são curtos. 

E em grande parte, se o motorista não se submete ao pedido do flanelinha, alguns, os verdadeiros “donos do espaço”, que dividem com outros, por fronteiras delimitadas pelos mesmos, quando retorna ao seu veículo, geralmente encontra o mesmo com algum detalhe na pintura, pneus, dentre outros. 

E eles, os flanelinhas, são facilmente encontrados nos arredores de bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, casas de shows; enfim, se tiver lugar com movimento de veículos, eles estarão presentes. 

E nem sempre confiar seu carro aos cuidados de tal profissional informal é garantia de que sua propriedade estará segura, mesmo quando o pagamento é antecipado. 

Há casos e casos de veículos arrombados, furtados e com avarias mesmo quando são confiados aos flanelinhas. 

Alguns até têm a confiança de seus clientes e ficam também com a chave do carro para movimentá-lo, quer seja para um simples deslocamento na faixa dupla ou mesmo para ser lavado. 

E também há casos de flanelinhas que até se permitem a dar uma voltinha com o veículo de seu cliente e bem se sabe o que pode acontecer nestes casos. 

Mas a verdade, como em toda profissão, formal ou informal, é que há bons e alguns maus flanelinhas. 

E o Poder Público, o que faz? Nada ou quase pouco! As pessoas se tornam reféns na maioria das vezes de tais “profissionais”. 

Estacionamento pago, por mais caro que seja, é uma boa solução para se livrar de tais inconvenientes.  

Aliás, nem mesmo os denominados espaços azuis, onde é obrigatório o uso de talão, o motorista tem a garantia de estar seguro o seu veículo, porque o Poder Público não é obrigado a indenizar em caso de furto ou avaria nestes casos. 

Tramitou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4501/2008, de autoria do Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), que tinha por objeto acrescentar novo artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro - CPB. Aprovado o PL, o CPB passaria a vigorar acrescido do artigo 160-A com a seguinte redação: 

"Art.160-A. Solicitar ou exigir, para si ou para terceiro, a qualquer título, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio em via pública: Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa." 

A aprovação do PL não ocorreu, sendo a proposição arquivada em 05/03/2012, representando um passo negativo na busca da paz nas ruas. 

Em Belo Horizonte, o Vereador Joel Moreira, reconhecendo que as pessoas que exercem de forma ilegal a aludida atividade nos espaços públicos vêm coagindo, extorquindo, cobrando diárias e mensalidades para guarda de veículos, apresentou o Projeto de Lei nº 1862/2016, que permitirá a atividade de vigia de veículo automotor somente por profissionais que possuam curso de vigilante. 

O PL entende que a atividade de flanelinha é aquela exercida por todo aquele que se dispuser a cuidar e guardar veículos de forma clandestina. 

O PL atualmente está na Comissão de Legislação e Justiça, sob a relatoria do Vereador Juninho Los Hermanos, desde 04/04/2016. 

Em tempos de conflitos nas ruas, motoristas e flanelinhas, Uber e Taxistas, quem perde é sempre o cidadão. 

Até quando o Poder Público ficará inerte?


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

"Audiência pública junto à sociedade civil"

Seized Goods