"Cidadania rural itinerante" V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos. Stanley Martins Frasão* Fui recebido pelo Juiz Márcio Barbosa Maia e funcionários do Juizado Especial Federal de Uberaba/MG, em 10.9.2008. O Dr. Márcio concorreu ao V Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual. O programa cidadania rural itinerante, de caráter voluntário, consiste em um conjunto de medidas tendentes a divulgar as ações do Juizado Especial Federal de Uberaba junto às populações rurais situadas no âmbito de sua respectiva jurisdição, mediante emprego de uma linguagem simples e compatível com a realidade do homem do campo. Como medida de efetiva aproximação comunicativa e cultural, os colaboradores do JEF portam chapéus e vestem camisetas do programa e as ações são desenvolvidas sob o som de uma autêntica música caipira (moda de viola) entoada por violeiros profissionais, também voluntários. O funcionament...
PROCURA-SE POR DENUNCIANTES. RECOMPENSA-SE. Stanley Martins Frasão Advogado, sócio-administrador de Homero Costa Advogados, Mestre em direito empresarial Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, nos termos da Lei 12.646/2013 (Lei Anticorrupção), art. 5º. A denúncia paga seria uma evolução natural da Lei Anticorrupção, que prevê a redução de pena para as pessoas jurídicas com programas de Compliance? Está mais que comprovado que o combate à corrupção afeta inclusive a competitividade das empresas e que os países desenvolvidos procuram pressionar outras nações a implementar as técnicas visando senão exterminar, conseguir a própria redução dos atos de corrupção. Por meio da Organização para a Coop...
Código Civil e as proposições em matéria contratual Stanley Martins Frasão* Fernanda Campolina Veloso** Tramitam na Câmara dos Deputados alguns projetos de lei que, se aprovados, irão modificar dispositivos do CC, lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( clique aqui ), em vigor desde 11 de janeiro de 2003, em matéria contratual. Vejamos alguns deles. O PL 4.090/08 ( clique aqui ) visa por fim ao contrato de propriedade fiduciária, quando do desaparecimento ou do perecimento da coisa objeto da avença. Aprovado, o CC, lei 10.406/02 passará a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 1367-A. O contrato de propriedade fiduciária resolve-se de pleno direito com o desaparecimento ou o perecimento da coisa objeto da avença, por motivo de força maior ou caso fortuito, I - Em caso de furto ou roubo, é necessário apresentação de boletim de ocorrência juntamente com a instauração de ação penal com a inequívoca prova do sinistro." A intenção é de equiparar o contrato de alienação fiduciá...
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