Os games na sociedade:
benefícios para quem joga e a
devida proteção da propriedade intelectual
Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Nathália Caixeta Pereira de Castro
Estagiária de Homero Costa Advogados
Estamos
vivendo uma era híbrida, com a digital cada vez mais presente. Quase tudo, hoje
em dia, pode ser feito por meio de um celular, de um computador ou de um
tablet. Não se imagina mais um mundo em que a tecnologia não esteja presente. E
com isso surgiram os analfabetos digitais e também preocupações e programas de
democratização do acesso à Internet.
Diante
de tanta tecnologia, até mesmo a criação e a forma de educação de crianças e
adolescentes é diferente do que a existente há alguns anos. Nessa realidade,
jogos digitais são utilizados não apenas como forma de distração e de
divertimento, mas também como um meio para estimular a mente e para o
aprendizado.
Diferentemente
do que muitos pensam, jogos vão muito além da diversão. Ainda há grandes
debates em relação aos resultados que games provocam nos jogadores, se são
somente prejudiciais, como por muito tempo se imaginou, ou também benéficos.
Nesse
sentido, estudos recentes, como apontado por pesquisadores da Universidade de
Rochester, em Nova Iorque, mostram que, além de estimular o raciocínio lógico,
os games também auxiliam na coordenação motora e até mesmo acrescentam na saúde
psicológica dos jogadores, desenvolvendo maior tolerância às possíveis frustrações
que podem ocorrer.
Uma
vez que nos jogos há sempre a possibilidade de “perder”, isso gera um maior
senso de realidade em quem joga, mostrando os inúmeros haveres também
recorrentes na vida real. Os games auxiliam na percepção sensorial do cérebro
de diferentes formas, como na memória, audição, visão, fala, emoções, tomada de
decisões e autocontrole.
No
Brasil, não é diferente. Segundo a Pesquisa Game Brasil, mais de 70% da
população brasileira joga algum tipo de game, sendo o 4º país com maior número
de jogadores no ranking mundial.
Desde
o início da Pandemia acusada pela COVID-19, os números relacionados à indústria
dos games mostraram uma evolução histórica. De acordo com o levantamento da
SuperData, enquanto tantos outros setores sofreram quedas relevantes em seus
lucros, o mercado de jogos cresceu ainda mais, encerrando o ano de 2020 com uma
receita de 126,6 bilhões de dólares, 12% maior que em 2019.
O Decreto
nº 10.532, de 26 de outubro de 2020, reduziu as alíquotas do IPI de 40% para
30% sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo e de 32% para 22% sobre partes
e acessórios destes consoles e máquinas. Ainda reduziu de 16% para 6% a alíquota
sobre máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas
partes. A nova legislação impacta na baixa de preços e diante do mercado em
aumento do consumo. Não obstante, a Receita Federal previu um impacto de R$ 5,4
milhões na arrecadação de 2020, com renúncia fiscal para os exercícios de 2021
e 2022 estimada, respectivamente, em R$ 36,28 milhões e R$ 39,07 milhões.
Por
falar em games ..., os jogos de cassinos foram legalmente proibidos no Brasil
na década de 1940. O coordenador da frente parlamentar dos jogos no Congresso
Nacional, deputado Bacelar (Pode-BA) disse: “Esse conjunto de jogos pode gerar
600 mil empregos para o país e cerca de R$ 15 bilhões anualmente de impostos”.
Estes 74 anos de perdas devem ser paralisados, o Brasil precisa seguir, saindo
da clandestinidade para a legalidade dos jogos, principalmente neste momento
peculiar da pandemia gerada pelo Covid-19, que trouxe e trará, ainda, reflexos
negativos nos próximos anos. (Cassinos
no Brasil: uma proibição ultrapassada - https://rb.gy/hsowub)
Diante
de tamanha relevância dos games na nossa realidade, o Direito não poderia se
isentar do assunto. Nesse mercado, torna-se ainda mais importante a
movimentação das companhias do setor de jogos para a proteção de sua
propriedade intelectual. A propriedade intelectual é o ramo do Direito que
garante proteção do intelecto a inventores ou responsáveis por alguma criação
de cunho artístico, científico, industrial ou literário.
Isso
significa que qualquer terceiro que se utilizar de alguma criação que seja
protegida pela propriedade intelectual, dependerá de autorização do seu
criador, ou do titular dos seus direitos, proibindo a indevida utilização da
obra criada, inclusive sua exploração econômica e comercial.
No
Brasil, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1992/2020, que fixa
regra específica para proteção da propriedade intelectual de séries de jogos
digitais. Atualmente, os jogos se enquadram na Lei 9.609/1998, que garante proteção
de propriedade intelectual para programas de computador em geral. Esse novo
Projeto de Lei, apresentado pelo Deputado Pedro Uczai, do PT-SC, propõe a
redução, pela metade, do prazo de proteção já estabelecido em 50 anos, com base
no quanto esse setor se move e evolui de forma rápida e dinâmica.
A
Constituição da República, em seu art. 5º, XXVII, dispõe que “aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Assim como
outros produtos tecnológicos, os jogos dependem de inteligência de ponta e de
conhecimento científico e, no Direito, também devem ser protegidos no que tange
ao seu processo de criação e aos resultados comerciais e econômicos que
produzirá.
Dessa
forma, percebe-se que os jogos, além de importantes para o desenvolvimento
cerebral e motor dos humanos, apresentando diversos benefícios a quem joga, são
também protegidos pelo Direito no Brasil e no mundo, no que se refere aos
direitos de quem os cria e os desenvolve. O Direito da propriedade intelectual
é tema sempre atual e de suma necessidade para o anteparo artístico e comercial
de tudo que envolve tecnologia e, nesse caso, primordialmente jogos.
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