"Portas abertas"



"Portas abertas"



V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos



Stanley Martins Frasão*



Recebi, em 8/9/08, a Juíza Flávia de Vasconcellos Lanari em meu escritório e no dia 9/9/08 compareci no Fórum de Contagem, onde participei de três audiências e tive a oportunidade de conversar com advogados, que elogiaram a atuação da Autora da Prática. A Dra. Flávia concorreu ao V Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual.
A prática consiste na presença e orientação efetiva da magistrada nas audiências de conciliação realizadas na Central de Conciliação em relação aos feitos da 2ª Vara de Família de Contagem/MG. A regra é o funcionamento da Central de Conciliação sem a presença do juiz.
Desde de fevereiro de 2.007, data de sua promoção para a 2ª Vara de Família de Contagem, a juíza passou a fazer contato com a Central de Conciliação para tomar conhecimento dos dias e horários das audiências designadas para a respectiva 2ª Vara. Passou então a comparecer e a interagir com os estagiários do curso de Direito e de Psicologia. São realizadas cinco audiências simultaneamente, em "boxes" separados. Os conciliadores iniciam a audiência, propondo a reconciliação e a conciliação. Se ocorrer a reconciliação, o conciliador chama a juíza para sentenciar o feito. Se ocorrer a conciliação o conciliador esboça o acordo e chama a juíza para revisá-lo, ouvir testemunhas para comprovação do tempo da separação no caso de divórcio, e para sentenciar o feito. Se não ocorrer a conciliação, o conciliador chama a juíza para ir conversar com as partes e esclarecer suas dúvidas. Em qualquer cenário, encerrada a participação do conciliador, a juíza comparece ao box para conversar com as partes e seus advogados.
A principal dificuldade encontrada foi com o Promotor de Justiça titular da Promotoria que atuava na 2ª Vara de Família de Contagem. Apesar de intimado para as audiências o Promotor recorria de todas as sentenças prolatadas por entender que a Central de Conciliação, mesmo com a presença da juíza, era uma prática inconstitucional e que feria o "devido processo legal". A conduta notória do Promotor inclusive inviabilizou vários acordos quando as partes vinham acompanhadas de advogados que conheciam o entendimento dele e sabiam dos recursos. Para os advogados, um divórcio, por exemplo, saía mais rápido se não fosse realizado o acordo e houvesse necessidade de contestação e instrução, em razão do tempo do processo na 2ª instância. O Promotor de Justiça foi promovido para outra Comarca e um novo Promotor começou a atuar na 2ª Vara de Família de Contagem/MG. O Ministério Público, de modo geral, é favorável às Centrais de Conciliação, embora os Promotores não compareçam às audiências.
Um dos fatores de sucesso da prática foi a persistência da juíza em comparecer às audiências na Central mesmo com a avalanche de recursos interpostos pelo Ministério Público, que lhe causavam muito desânimo. Outro fator de sucesso da prática foi a cultura do acordo estabelecida, inclusive entre os advogados. Merece destaque também a presença constante da Defensoria Pública na Central. Como o requerido normalmente comparece sem advogado é importante que ele possa contar com um profissional para aconselhá-lo.
A prática democratiza o acesso à Justiça porque as partes falam sem cerimônia e sem intermediários com a magistrada. É um meio alternativo de resolução de conflitos porque a audiência de conciliação é realizada antes da contestação.
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*Consultor externo do Prêmio Innovare
Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 3 de novembro de 2008.

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