Advocacia pro bono

Advocacia pro bono
Stanley Martins Frasão*
A responsabilidade pela assistência judiciária não é apenas do Estado, mas da sociedade ou de alguns segmentos da sociedade. Se os advogados constituem a peça básica do judiciário é no advogado realmente que se deve centrar a responsabilidade pelo problema da assistência judiciária a carentes.
A solução tem que vir dos advogados e dentro destes os que forem capazes de atender os casos concretos, através da "advocacia pro bono".
Uma sociedade que se diz democrática deve procurar tirar do Governo o ônus de resolver os problemas que são da responsabilidade de todos os cidadãos como indivíduos. É do estrito dever destes, pelo menos tentar resolver tais problemas quando o Estado se mostra deficiente. E no caso de assistência judiciária com mais razão porque se trata de área carente na grande maioria das comarcas brasileiras.
Estamos convencidos de que somente a iniciativa privada é capaz, com o Estado a reboque, de equacionar adequadamente a solução do problema de assistência judiciária a carentes.
O CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados já iniciou o debate da questão. Se efetivamente for bem sucedido poderá se projetar em outras instituições até inserir-se na instituição maior que é a Ordem dos Advogados do Brasil.
A responsabilidade social de minimizar os problemas na área da assistência jurídica aos carentes cabe aos advogados e principalmente aos escritórios de advocacia.
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* escritório Homero Costa Advogados.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 2 de outubro de 2002.

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