Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada

Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada Stanley Martins Frasão* Ricardo Victor Gazzi Salum** Stefano Naves Boglione*** O objetivo imediato da ação de dissolução de sociedade limitada, seja ela total, seja ela parcial, é a extinção da pessoa jurídica dissolvenda: relativamente a todos os sócios, no primeiro caso; ou em relação a um ou alguns de seus integrantes, no segundo. Em ambos as hipóteses, a finalidade mediata do procedimento, isto é, o fim alcançado ulteriormente à prolação do provimento jurisdicional terminativo-definitivo, é a efetiva apuração e o consequente pagamento dos haveres dos sócios, na proporção de suas quotas. O imbróglio quanto à ação de dissolução de sociedade limitada surge quando se põe em análise a legitimação passiva para esse tipo de procedimento. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em precedente de relatoria do Eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito1, firmou entendimento no sentido de que a legitimidade passiva, nas ...